terça-feira, 10 de maio de 2011

Quem for contra o casamento gay... Não case com um gay!


Provoquei os mais veeementes protestos dos leitores evangélicos com a postagem no Jurua online. Uma pena que a maiuoria das pessoas parece não perder tempo para ler , somente escrevem em cima de impressões.

O fato é que sou contra o casamento gay. Por isso não caso com gay!

Em dez anos de jornalismo e quinze de xamanismo, aprendi uma coisa: opinião não é conhecimento. De que vale minha opinão pessoal diante do fato consumado de que devem existir pelo menos centenas destas uniões em todo Brasil.

A postagem é antes de tudo em defesa da separação entre Estado e Igreja. Alguns leitores vieram lá com os seus versículos para justificar a não-união entre pessoas do memso sexo.

Ora, é justamente sobre isso que venho falando: usar a bíblia como código civil não é muito diferente de usar o alcorão como constituição, que é o que acontece nos países fundamentalistas. Aliás, um pelo outro, eu prefiro o alcorão, que pelo menos permite um homem casar com quatro mulheres.

Em Brasília, o Deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) criticou a decisão do STF em reconhecer a legitimidade da união entre pessoas do mesmo sexo. Em Rio Branco, a voz de Bolsonaro encontrou eco no deputado estadual Astério Moreira (PRP), que demonstrou preocupação de que a nova lei pudesse ser usada para obrigar as igrejas a realizarem o casamento gay.”Sou contra o casamento gay por princípios bíblicos”, disse o parlamentar na tribuna.

Já o deputado Jamil Asfury (PSDB) foi mais moderado: “na verdade existe um direito civil que não tem como se negar. Mas pessoalmente tenho concepções religiosas e não tenho respaldo bíblico para admitir isso.”

Edvaldo Souza (PSDC), defendeu o estado laico e o direito civil: “o Estado brasileiro é laico e a opção sexual é de cada pessoa. Acho que o Estado brasileiro existe para defender todas as pessoas sejam elas heterossexuais ou homossexuais. Por isso, os homossexuais devem ter os seus direitos civis garantidos pela Constituição Brasileira, não vejo nenhuma aberração jurídica em se tratando dessa questão. Mas acho que tem que haver respeito pelos evangélicos, pelos católicos, pelos umbandistas e por todas as matizes religiosas”, argumentou.

Deixando de lado as preferências sexuais e concepção religiosa de cada um, vamos aos fatos:

1º - A união civil entre pessoas do mesmo sexo, apenas garante direitos civis para este tipo de união, chamada “homoafetiva”. Na prática, o Estado brasileiro apenas reconhece a legitimidade de direito, para um tipo de união que já existe de fato.

2º - A decisão do STF baseia-se claramente no princípio de separação entre Igreja e Estado, e o STF, de maneira muito clara e objetiva analisou a questão sob o prisma do Estado e não da Igreja. Cabe ao estado reconhecer o direito de seus cidadãos.

3º - O mesmo princípio de separação entre Igreja e Estado, a priori, impede qualquer tipo de ingerência do Estado sobre os assuntos da Igreja. Ou seja, o Estado brasileiro, jamais poderá obrigar qualquer igreja a realizar algo que vá de encontro aos seus princípios.

O episódio é mais um desafio para o estado laico brasileiro e se opõe frontalmente à tendência de as igrejas dominarem o debate político.

Pessoalmente, posso ser até contrário a este tipo de união, mas como defensor das liberdades individuais, jamais poderia aceitar que por razões religiosas e morais, pessoas nestas condições não tenham acesso à cidadania plena.

Tenho sido, por exemplo, um crítico contumaz do proselitismo homoafetivo nas novelas da rede Globo, mas isso não me impede de enxergar que a decisão do STF é a mais correta do ponto de vista jurídico: ou seja, de que direitos devem ser reconhecidos pelo Estado.

O que muitos parlamentares não vêem ou não querem ver, é que o mesmo Estado Laico, aquele que separa as razões de estado e igreja, é na verdade a única garantia de que as liberdades religiosas continuarão a serem respeitadas. Ou seja, se uma igreja, a partir da interpretação doutrinária de suas escrituras, entende que o homossexualismo é condenável, está no seu pleno direito de pregar contra esta prática, no seu âmbito religioso.

Em outras palavras, ao Estado cabe reconhecer direitos, e à Igreja cabe convencer seus fiéis a terem uma conduta condizente com sua base doutrinária. Cada qual no seu papel. Simples assim.

Deixar que razões religiosas interfiram nas políticas de estado, seria se aproximar perigosamente dos regimes fundamentalistas do oriente, onde a base legal é dada pelo Alcorão.

Por outro lado, permitir a ingerência do estado em questões religiosas, nos aproximaria de um regime chinês, onde as razões de estado sufocam as liberdades individuais e interferem no trabalho das igrejas, a ponto do governo nomear os sacerdotes.

Outra coisa: os pastores estão preocupados de que a PL 122 possa impedí-los legalmente de realizar pregações contra o homossexualismo. Me parece uma inverdade.

A PL 122 apenas altera o texto constitucional que criminaliza o preconceito contra raça, sexo e credo, acrescentando tb orientação sexual. Se fosse crime, já teria muito pastor preso por pregar contra o espiritismo, a umbanda, e o próprio catolicismo, não apenas dentro das igrejas, mas também no rádio e na televisão.


Aliás, todo ano, em época de novenário é amesma coisa: pastores pregando contra as procissões. Alguém uma vez respondeu judicialmente sobre isso?


Embora considere uma perda de tempo, usar o espaço sagrado de um templo para ficar falando mal de outras religiões, defendo o direito de que possam fazê-lo, afinal de conta, estão na casa deles e faz sentido que tentem convencer seus fiéis a terem um comportamento condizente com as escrituras.
Mas lembrem-se: o que serve para uns, pode não servir para outros. Isto é democracia.

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